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Pensão Militar - Reinclusão de Pensionista Universitário


O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho do ex-militar é automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos.

Excepcionalmente, se a data do óbito do ex-militar é anterior à publicação da Lei Federal n° 9.717/98, ou seja, anterior a 27 de novembro de 1998, o pensionista na qualidade de filho poderá solicitar sua reinclusão e continuar a receber o benefício, desde que esteja cursando escola de nível superior e não possua diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 25 anos.

Os demais beneficiários que tiveram a pensão mensal concedida na vigência da Lei Complementar 452/1974 (sem alterações da LC 1.013/2007), e após a publicação da Lei Federal 9717/98 não fazem jus à sua continuidade, uma vez que esta legislação federal proibiu a concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Militares - RPPM distintos do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, suspendendo assim a eficácia da legislação previdenciária estadual, conforme Parecer Administrativo nº 15/2012, da Procuradoria Geral do Estado.

O mesmo ocorre com os pensionistas regidos pela Lei Complementar 1.013/07 na condição de filhos e equiparados, que serão excluídos da folha de pagamento ao completarem 21 anos, sem direito à reinclusão, por previsão expressa desta normativa.

Documentos Necessários
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
Certidão de Nascimento ou Casamento original e com data atualizada. OBS: O documento, com as devidas averbações, deve ser solicitado junto ao cartório em que foi registrado o nascimento ou casamento. A certidão deve ser atualizada a partir da data em que o beneficiário completou 21 anos de idade.
Comprovante de Endereço (conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, apresentar cópia do Comprovante de Endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.
Comprovante original de conta corrente com data atualizada e timbre do banco. Não será aceita conta poupança.
Declaração de Matrícula contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração e atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.
O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.
Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.
RG e CPF do pensionista ou protocolo oficial com número do documento.
Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF.

SiglaFormulários NecessáriosForm.Instruções
FR004-PM Requerimento de Pensão Previdenciária Militar  .doc   .pdf    
TCN-PM Termo de Ciência e Notificação  .doc   .pdf    
   


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