Documentos Necessários |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS. |
Certidão de Nascimento ou Casamento do(a) pensionista com data atualizada. |
Comprovante original de conta corrente com data atualizada e timbre do banco. Não será aceita conta poupança ou conta conjunta. |
Declaração de Estado Civil e União Estável. |
Pensionistas universitários suspensos há mais de seis meses devem apresentar, além da documentação acima discriminada, documento original da Declaração de Matrícula do semestre atual, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração, e a frequência do semestre e exercício anterior, devidamente assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma. |
RG e CPF do pensionista ou protocolo oficial com número do documento. |
Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF. |