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Pensão Militar - Lei nº 13.954/2019


Documentos Necessários
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL
Certidão de Casamento ou Nascimento com data atualizada (emitida em até 60 dias), constando todas as averbações existentes, inclusive o óbito do(a) ex-servidor(a).
Certidão de Casamento ou Nascimento com data atualizada (emitida em até 60 dias), constando todas as averbações existentes, inclusive o óbito do(a) ex-servidor(a).
Certidão de Casamento ou Nascimento com data atualizada (emitida em até 60 dias), constando todas as averbações existentes, inclusive o óbito do(a) ex-servidor(a).
Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a).
Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a).
Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a).
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP do militar. Este documento pode ser obtido junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, assim como por meio do site do DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações de Previdência Social (www.dataprev.gov.br).
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP do militar. Este documento pode ser obtido junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, assim como por meio do site do DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações de Previdência Social (www.dataprev.gov.br).
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP do militar. Este documento pode ser obtido junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, assim como por meio do site do DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações de Previdência Social (www.dataprev.gov.br).
Original do dado cadastral do(a) ex-servidor(a), que deve ser obtido na Central de Serviços ao Policial Militar da Diretoria de Pessoal, localizado na Rua Alfredo Maia, nº 218 - Luz - São Paulo/SP. Este documento é exigido APENAS para militares INATIVOS com óbitos ocorridos até o mês de setembro de 2013 e para militares que faleceram na ATIVA.
Original do dado cadastral do(a) ex-servidor(a), que deve ser obtido na Central de Serviços ao Policial Militar da Diretoria de Pessoal, localizado na Rua Alfredo Maia, nº 218 - Luz - São Paulo/SP. Este documento é exigido APENAS para militares INATIVOS com óbitos ocorridos até o mês de setembro de 2013 e para militares que faleceram na ATIVA.
Original do dado cadastral do(a) ex-servidor(a), que deve ser obtido na Central de Serviços ao Policial Militar da Diretoria de Pessoal, localizado na Rua Alfredo Maia, nº 218 - Luz - São Paulo/SP. Este documento é exigido APENAS para militares INATIVOS com óbitos ocorridos até o mês de setembro de 2013 e para militares que faleceram na ATIVA.
Último holerite referente ao mês do óbito do(a) ex-servidor(a) (não será aceito holerite eletrônico emitido pelo banco).
Último holerite referente ao mês do óbito do(a) ex-servidor(a) (não será aceito holerite eletrônico emitido pelo banco).
Último holerite referente ao mês do óbito do(a) ex-servidor(a) (não será aceito holerite eletrônico emitido pelo banco).

   


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