O recadastramento é a atualização do cadastro geral de pensionistas/aposentados, sendo obrigatório a todos os pensionistas/aposentados, a falta do mesmo acarretará na retenção do benefício no mês subseqüente ao seu aniversário (Decreto nr. 42.610 de 10/12/1997).
Itens a observar |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS. |
Resumo dos Principais itens da Portaria do Diretor Presidente 658, de 15-12-2010 |
A) O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco, exceto a certidão de nascimento ou casamento dos pensionistas. |
B) O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, mediante a apresentação do original da sua cédula de identidade (RG/identificação funcional), do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF), comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
*Somente os pensionistas com idades acima de 16 anos e abaixo de 60 anos, além da documentação citada acima, também devem apresentar certidão de casamento ou nascimento atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações.
O recadastramento deverá ser efetuado no mês de nascimento do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se universitário.
|
C) Ultrapassado o período de 06 meses, após o mês de seu aniversário, é obrigatório que o inativo e pensionista civil e militar se apresente à SPPREV, ou envie documentação via correio, para os que residem em locais onde não existam postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, seguindo o procedimento de liberação de pagamento retido contido no site da SPPREV. |
D) no ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. |
E) Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes em cidades do Estado de São Paulo, ou de outro Estado da Federação, onde não existam agências Banco do Brasil ou Postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar. |
F) Os inativos e pensionistas civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por servidor da SPPREV, desde que encaminhado com antecedência à SPPREV, atestado médico que comprove sua condição. O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento (11) 2902.6909 e (11) 4002.7738, a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita.
|
G) A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício. |
H) Os pensionistas universitários deverão encaminhar à SPPREV ou ao Posto de Atendimento mais próximo, nos meses de janeiro e julho, o documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de freqüência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma ou autenticação digital, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações.
Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.
Os estudantes que cursam nível superior através de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima
O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países.
|
I) Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão apresentar à SPPREV declaração original de vida e estado civil, contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar. |
J) Os tutores e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar cópia da tutela ou curatela, expedido pelo Juízo que a deferiu.
A tutela ou curatela deverá ser expedida pelo Cartório em que tramita o processo, com no máximo 02 anos, não devendo ser retida pelo banco e sim encaminhada à SPPREV pelo tutor ou curador, com cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados. |
K) O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. |
L) Os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar à SPPREV Atestado de Permanência Carcerária e Estudo Social do Interno. |
M) A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação de declaração de convivência marital com a finalidade de complementar o recadastramento e atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios. |
N) O benefício será extinto, se constatada na certidão de nascimento ou casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da continuidade de seu recebimento. |
O) A não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista. |