Governo do Estado de São Paulo
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Recadastramento

 

O Recadastramento da SPPrev, também conhecido como Prova de Vida, é um procedimento essencial que consiste em atualizar o seu cadastro junto à autarquia, garantindo que seus dados estão em ordem, para que o seu benefício possa continuar sendo pago. 

A prova de vida deverá ser efetuada pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, anualmente, no mês de seu aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem realizar o recadastramento nos meses de janeiro e julho. Caso você faça aniversário após o mês em que começou a receber a aposentadoria, proventos de inatividade ou pensão da SPPrev, o recadastramento deverá ser feito já desde o primeiro mês. 

Os inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem. 
Importante: Se você recebe mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, o recadastramento deve ser feito separadamente para cada um deles.

As regras do recadastramento estão previstas no Decreto Estadual nº 55.089/2009 e na Portaria SPPrev-PRES Nº 18, DE 7 de janeiro de 2026, disponível aqui

 

Como fazer o recadastramento: 

Pelo aplicativo SOU.SP
  1. Baixe o aplicativo na loja do seu smartphone. Para quem tem um celular operando o sistema Android, é neste link, e para quem tem o sistema da Apple, é neste

  2. Faça login utilizando sua conta Gov.br (tem alguma dúvida sobre o seu login Gov.br? Clique aqui!);

  3. Verifique o nível da sua conta GOV.BR. Para realizar o recadastramento digital, sua conta GOV.BR precisa possuir nível de segurança Prata ou Ouro

  4. Inicie seu Recadastramento: 

               a) No mês do seu aniversário, ao acessar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, será exibida a opção “Prova de Vida”. Clique em “Prosseguir” para iniciar o procedimento pelo GOV.BR.

                    b) Caso ela não esteja disponível nessa área, procure o serviço no menu de Autoatendimento.

       5. Ao selecionar a opção “Prova de Vida”, o sistema irá direcionar você para o ambiente Gov.br. Nesse momento, será necessário fazer login em sua conta e seguir as orientações na tela para realizar o reconhecimento facial.

      6. Após a validação pelo Gov.br, revise atentamente suas informações cadastrais. Os dados serão apresentados em blocos, permitindo a conferência e atualização das informações, caso necessário.

      7. Após a conclusão das etapas, a SPPrev realizará a análise das informações e comunicará a confirmação do recadastramento. Se estiver tudo certo, um comprovante de recadastramento estará disponível no dia seguinte no painel principal! 

Está em dúvida sobre como realizar o recadastramento pelo SOU.SP? Confira aqui nosso Guia de Recadastramento pelo SOU

Pelo Banco do Brasil

Você também pode fazer o recadastramento presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional. Para isso, basta comparecer à agência durante o período permitido, levando um documento oficial de identificação com foto.

Se o beneficiário estiver sob guarda, tutela ou curatela, o recadastramento poderá ser realizado pelo representante legal, mediante apresentação da documentação judicial que comprove essa condição.

A SPPrev envia mensalmente ao Banco do Brasil a relação dos beneficiários aptos a realizar o recadastramento. O procedimento pode ser feito durante o mês de aniversário do beneficiário e nos seis meses seguintes. Após esse prazo, o serviço deixa de estar disponível nas agências do Banco do Brasil.

Não será aceito o recadastramento por procurador.

Pelo atendimento presencial SPPrev

Você também pode fazer o recadastramento presencialmente na sede ou em uma unidade regional da SPPrev. Antes de comparecer, é necessário agendar o atendimento pelos telefones 0800 777 7738 (ligações gratuitas de telefone fixo) ou (11) 2810-7050 (ligações de celular, conforme a tarifa da operadora). No dia agendado, leve um documento oficial de identificação com foto.

Se o beneficiário estiver sob guarda, tutela ou curatela, o recadastramento poderá ser realizado pelo representante legal, mediante apresentação da documentação judicial que comprove essa condição.

Não será aceito o recadastramento por procurador.

 

Situações Especiais

Beneficiários residentes fora do Estado de São Paulo

Os beneficiários residentes em localidades onde não existam agências do Banco do Brasil ou que estejam impossibilitados de comparecer a uma agência poderão realizar o recadastramento:

  • Preferencialmente pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR;

  • Mediante envio de Declaração de Vida emitida no mês de aniversário do beneficiário;

  • Mediante envio de escritura pública declaratória lavrada por tabelião de notas no mês de aniversário do beneficiário.

 

      a) Declaração de Vida

É possível realizar o recadastramento enviando à SPPrev uma Declaração de Vida com seus dados pessoais, estado civil, declaração de união estável (quando houver), endereço atualizado e e-mail para contato.

A declaração deve ser assinada pelo próprio beneficiário ou, nos casos de guarda, tutela ou curatela, pelo representante legal.

A assinatura deverá ser validada de uma das seguintes formas:

  • com reconhecimento de firma por autenticidade (firma verdadeira), realizado em Cartório de Notas; ou

  • com assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br.

Essa modalidade é indicada para beneficiários que conseguem comparecer a um cartório para realizar o reconhecimento de firma por autenticidade ou que possuem assinatura eletrônica válida pelo Gov.br

Feito isso, a documentação poderá ser enviada por meio dos Correios à Sede da SPPrev, ou digitalizada e enviada ao email: spprev.dtr-src@sp.gov.br.

Não serão aceitas declarações com reconhecimento de firma por semelhança.

      b)  Escritura Pública Declaratória

Nessa modalidade, o tabelião ou um escrevente autorizado poderá comparecer ao local onde o beneficiário se encontra para lavrar uma Escritura Pública Declaratória, atestando sua condição de pessoa viva.

A escritura deve ser emitida durante o mês de aniversário do beneficiário.

Como a comprovação é feita pessoalmente pelo tabelião, a Escritura Pública Declaratória não pode ser substituída por uma declaração com reconhecimento de firma.

 

Beneficiários residentes no exteriorOs beneficiários residentes fora do Brasil deverão realizar o recadastramento, preferencialmente, por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Caso não seja possível utilizar no aplicativo, o recadastramento poderá ser realizado mediante envio de Declaração de Vida ou Atestado de Vida à SPPREV emitido no mês de aniversário do beneficiário.

 

  a) Documento emitido por Embaixada ou Consulado do Brasil

O documento deverá conter, no mínimo:

  • Dados de identificação do beneficiário

  • estado civil;

  • endereço atualizado;

  • e-mail para contato;

  • informação sobre união estável.

O documento deve conter uma assinatura eletrônica válida e verificável do consulado ou embaixada e ser enviado para o email: spprev.dtr-src@sp.gov.br.

      b) Documento emitido por autoridade competente de país signatário da Convenção da Haia

Os beneficiários que residem em países signatários da Convenção da Haia poderão apresentar Declaração de Vida emitida por Tabelião de Notas ou autoridade competente do país onde residem. 

Nesses casos, o documento deverá:

  • ser emitido no mês do seu aniversário ou, no máximo, até dois meses depois;

  • ser apostilado pela autoridade competente do país de origem, conforme a Convenção da Haia;

  • estar acompanhado de tradução juramentada para o português, quando emitido em outro idioma;

  • conter as informações necessárias para identificar o beneficiário e comprovar que está vivo.

    • dados de identificação do beneficiário;

    • estado civil;

    • endereço atualizado;

    • e-mail para contato;

    • informação sobre união estável.

Os documentos originais devem ser enviados pelos Correios para a sede da SPPrev. O recadastramento será concluído após o recebimento e a conferência da documentação.

Se o recadastramento for realizado por representante legal, também deverão ser apresentados os documentos que comprovem a guarda, tutela ou curatela, conforme as regras aplicáveis.

Caso o beneficiário tenha alterado seu estado civil no exterior e essa alteração ainda não tenha sido registrada no Brasil, será necessário apresentar o documento emitido pela autoridade competente do país onde a mudança foi realizada. O documento deve estar acompanhado de tradução para a língua portuguesa e de autenticação pela Embaixada ou Consulado do Brasil. Se o documento tiver sido emitido em um país signatário da Convenção da Haia, ele deverá estar devidamente apostilado. A apresentação desse documento não substitui os demais documentos exigidos para o recadastramento, devendo ser enviada juntamente com toda a documentação necessária para a realização do procedimento.

 

Beneficiários Residentes do Estado de SP impossibilitados de locomoção

Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo que estejam impossibilitados de se locomover por motivo de saúde podem solicitar uma visita domiciliar para realizar o recadastramento. O atendimento será realizado na residência do beneficiário por servidor da SPPrev ou por profissional de empresa contratada e autorizada pela Autarquia.

Os beneficiários internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo também podem realizar o recadastramento por meio de visita. Nos casos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o responsável poderá apresentar uma declaração médica que comprove a internação na data da visita.

Os beneficiários com benefício ativo podem solicitar a visita domiciliar com até dois meses de antecedência do mês de seu aniversário. A visita e o recadastramento, no entanto, serão realizados durante o mês de aniversário. A solicitação antecipada facilita o agendamento dentro do prazo e ajuda a evitar a suspensão do benefício por falta de recadastramento.

Os beneficiários que já estejam com o benefício suspenso por ausência de recadastramento podem solicitar a visita domiciliar a qualquer momento para regularizar sua situação.

Como solicitar a visita domiciliar?

O pedido poderá ser realizado pelos seguintes canais:

      a) No portal da SPPREV, por meio do serviço da área do beneficiário “Minha SPPREV” disponível no portal da SPPREV.

      b) Pelo Teleatendimento da SPPREV (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).

      c) No atendimento presencial, na sede ou em qualquer escritório regional da SPPREV.

Após a abertura do protocolo, o beneficiário deverá encaminhar à SPPREV a documentação necessária para comprovação da impossibilidade de locomoção, caso necessária.

Posteriormente, a empresa contratada ou a equipe responsável pela visita entrará em contato utilizando o telefone cadastrado junto à SPPREV para realizar o agendamento.

Por esse motivo, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados, especialmente telefone e endereço.

Envio do laudo médico

Após solicitar a visita domiciliar, você deverá enviar à SPPrev um laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, no prazo de até 15 dias.

O laudo não é necessário para beneficiários com 90 anos ou mais, pessoas internadas em hospitais ou residentes em casas de repouso.

Se o laudo não for enviado dentro do prazo, o pedido de visita domiciliar será cancelado. Nesse caso, será necessário fazer uma nova solicitação.

Como enviar o laudo médico?

      a) Pelo portal Minha SPPrev, na opção “Visita Domicilar”, o laudo poderá ser anexado diretamente no fluxo eletrônico de solicitação.

      b) Presencialmente, ou pelo Teleatendimento, seguindo as orientações da equipe. 

O laudo médico deverá:

      a) estar legível;

      b) conter a identificação do beneficiário;

      c) ter sido emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da abertura da solicitação;

      d) informar expressamente a condição de saúde que impossibilita a locomoção do beneficiário;

      e) conter assinatura e CRM do médico.

Segurança durante a visita

O servidor da SPPrev ou o profissional da empresa contratada deverá apresentar um documento de identificação e um crachá funcional que comprovem sua autorização para realizar a visita em nome da Autarquia.

Se você tiver qualquer dúvida sobre a identidade do profissional, entre em contato com a Central de Atendimento da SPPrev antes de permitir o atendimento.

 

 

Beneficiários Reclusos

O beneficiário que esteja cumprindo pena privativa de liberdade deverá enviar à SPPrev um Atestado de Permanência Carcerária, emitido pela unidade prisional.

O documento deve ser emitido no mês de aniversário do beneficiário ou, no máximo, até dois meses depois. A via original deve ser enviada pelos Correios para a sede da SPPrev. O recadastramento será realizado após o recebimento e a conferência da documentação.

Para ser aceito, o Atestado de Permanência Carcerária deve conter, no mínimo:

  1. nome completo do beneficiário;

  2. número do CPF;

  3. número do documento de identidade;

  4. identificação da unidade prisional;

  5. informação expressa de que o beneficiário permanece recolhido na unidade prisional na data da emissão do documento;

  6. data de ingresso na unidade prisional, quando disponível;

  7. data de emissão do atestado;

  8. assinatura e identificação da autoridade responsável pela emissão do documento;

  9. carimbo ou identificação oficial da unidade prisional.

Pensionistas UniversitáriosOs pensionistas universitários devem realizar o recadastramento duas vezes por ano, nos meses de janeiro e julho.

Se a documentação possuir assinatura digital válida e verificável, ela poderá ser enviada para o e-mail spprev.dtr-src@sp.gov.br. Caso contenha carimbos ou assinaturas manuais, os documentos originais deverão ser enviados pelos Correios para a sede da SPPrev.

O recadastramento será realizado após o recebimento e a conferência da documentação. Se for necessário complementar informações ou corrigir algum documento, a equipe de Recadastramento entrará em contato por e-mail ou correspondência.

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto;

  • Declaração de matrícula do semestre atual contendo o curso e sua duração, emitida ou validada pela instituição de ensino durante o período de recadastramento;

  • Comprovante de frequência regular do semestre anterior, emitido ou validado pela instituição de ensino durante o período de recadastramento;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada, expedida há no máximo 60 dias;

  • Declaração de Estado Civil e União Estável, que deverá ter firma reconhecida em cartório por autenticidade (verdadeira) durante o período de recadastramento - não será aceita firma por semelhança. 

Poderá ser apresentado histórico escolar atualizado em substituição à declaração de matrícula e ao comprovante de frequência, desde que contenha todas as informações exigidas.

 

Universitários na modalidade EAD

Os pensionistas universitários matriculados em cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) deverão comprovar a matrícula e a frequência regular, observadas as mesmas exigências aplicáveis aos cursos presenciais.

O atestado de frequência ou histórico escolar deverá conter informações suficientes para demonstrar as disciplinas cursadas e a frequência ou participação acadêmica do beneficiário no semestre imediatamente anterior ao recadastramento.

Caso a documentação apresentada não permita verificar de forma clara a frequência regular ou o período letivo cursado, a SPPREV poderá solicitar informações ou documentos complementares emitidos pela instituição de ensino para fins de análise do recadastramento.

A recusa injustificada em atender às solicitações da SPPREV ou a não apresentação da documentação complementar poderá resultar no cancelamento do recadastramento e na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação.

 

Universitários matriculados em cursos no exterior

Os pensionistas universitários matriculados em instituições de ensino localizadas no exterior deverão encaminhar à SPPREV a documentação exigida para o recadastramento acompanhada de tradução para a língua portuguesa e autenticação pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil, ou, quando emitida em país signatário da Convenção da Haia, devidamente apostilada.

Caso o beneficiário tenha alterado seu estado civil no exterior e o respectivo ato ainda não tenha sido registrado no Brasil, deverá apresentar a documentação estrangeira correspondente, observadas as mesmas exigências.

 

Beneficiários com benefícios suspensos há mais de 12 meses

Se o benefício permanecer suspenso por mais de 12 meses, poderá ser necessário realizar também o procedimento de Liberação de Pagamento Retido antes da retomada dos pagamentos.

Importante: antes de iniciar esse procedimento, é obrigatório realizar o recadastramento. Após realizar o recadastramento, reúna a documentação necessária e encaminhe o pedido à SPPrev.

Para isso, preencha os seguintes formulários:

E apresente os seguintes documentos:

  • RG e CPF do pensionista (ou protocolo oficial contendo o número do documento);

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

  • Comprovante original de conta corrente, emitido recentemente e com identificação do banco.

Importante: contas poupança e contas conjuntas não são aceitas.

Caso o beneficiário seja pensionista universitário e o benefício esteja suspenso há mais de seis meses, também será necessário apresentar:

  • Declaração de matrícula original do semestre atual;

  • Documento com a frequência do semestre e do exercício anterior;

Os documentos devem conter, obrigatoriamente, a identificação do curso, sua duração, assinatura da instituição de ensino e reconhecimento de firma.

 

 

Não fiz o recadastramento à tempo, como fica meu benefício? 

O beneficiário que não realizar o recadastramento dentro do prazo previsto terá o pagamento do benefício suspenso até a regularização da situação.

Após a realização do recadastramento, caso não haja outras pendências, o benefício será restabelecido e os valores eventualmente suspensos serão pagos conforme o cronograma de processamento das folhas de pagamento da SPPREV.

A previsão de pagamento varia de acordo com a data em que o recadastramento for realizado e com o calendário de fechamento das folhas de pagamento.

Caso seu benefício tenha ficado suspenso por 12 meses ou mais, pode ser requerida o procedimento de Liberação de Pagamento Retido antes da retomada dos pagamentos. Para entender como funciona este processo, consulte a "Situação Excepcional - Beneficiários com benefícios suspensos há mais de 12 meses" no menu acima. 

 

Cronograma de Pagamento de Benefícios Regularizados

Período de realização do recadastramento

Tipo de folha

Competência da folha

Previsão de pagamento

De 11/06/2026 a 19/06/2026

Folha mensal

Junho/2026

5º dia útil de julho/2026

De 20/06/2026 a 08/07/2026

Folha suplementar

Junho/2026

20/07/2026

De 09/07/2026 a 22/07/2026

Folha mensal

Julho/2026

5º dia útil de agosto/2026

De 23/07/2026 a 11/08/2026

Folha suplementar

Julho/2026

20/08/2026

De 12/08/2026 a 20/08/2026

Folha mensal

Agosto/2026

5º dia útil de setembro/2026

De 21/08/2026 a 09/09/2026

Folha suplementar

Agosto/2026

18/09/2026

De 10/09/2026 a 21/09/2026

Folha mensal

Setembro/2026

5º dia útil de outubro/2026

 

As datas acima são estimativas e poderão sofrer alterações em razão do processamento das folhas de pagamento da SPPREV.

 

Perguntas Frequentes

Recadastramento e Censo Previdenciário são a mesma coisa?

Não. O Recadastramento é obrigatório e ocorre anualmente. O Censo Previdenciário é realizado em períodos específicos definidos pela administração.

 

Não realizei censo em 2025 e meu benefício foi suspenso. O que faço?

Aqueles que não realizaram o censo 2025 precisam regularizar o procedimento para voltar a receber o benefício, a qualquer tempo durante 2026.

Aos que já realizaram censo 2025, precisam apenas realizar o recadastramento no seu mês de aniversário em 2026.

 

Recebo mais de um benefício. Preciso fazer mais de um recadastramento?

Se ambos os benefícios forem pagos pela SPPREV, basta realizar um único recadastramento.

Caso algum dos benefícios seja pago por outro órgão ou entidade, deverão ser observadas as regras específicas de cada órgão.

 

O que acontece se o Recadastramento não for realizado?

Se o recadastramento não for realizado dentro do prazo, o pagamento do benefício será suspenso até que a situação seja regularizada.

Após a realização do recadastramento, e desde que não existam outras pendências, o pagamento do benefício será restabelecido conforme o cronograma de processamento das folhas de pagamento da SPPrev.

Se o benefício permanecer suspenso por mais de 12 meses, poderá ser necessário realizar também o procedimento de Liberação de Pagamento Retido antes da retomada dos pagamentos.

 

Posso fazer o recadastramento por procuração?

Não. O procedimento não pode ser realizado mediante procuração.

Nos casos em que o beneficiário seja representado por tutor, guardião ou curador legalmente constituído, o recadastramento poderá ser realizado pelo representante legal, mediante apresentação de documento de identificação do beneficiário, documento de identificação do representante e da documentação judicial que comprove a representação legal.

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