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Aposentado Civil - Auxílio-funeral


Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo.

Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.

Já no caso de aposentados do Ipesp, o pagamento poderá ser solicitado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.



 

 


Pagamento para viúva(o)/companheira(o):

- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada da 2ª via da Certidão de Casamento, obtida no cartório onde foi lavrado o registro, com data atualizada e contendo a averbação do óbito (no caso de viúva(o)), ou, apresentação de três documentos que comprovem a união estável nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual nº 52.860/2008 (no caso de companheira(o));
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.

Pagamento de despesas pagas por terceiros:

- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada da nota fiscal das despesas com funeral do extinto, em nome do requerente;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.

Pagamento de despesas pagas por terceiros em planos funerários:

- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Alvará judicial autorizando o pagamento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.