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Isenção de Imposto de Renda
A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo/pensionista seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004. As doenças graves elencadas na referida legislação federal são as seguintes:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
O(a) pensionista militar, ao requerer a sua isenção, deverá comprovar a patologia acima por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial (instituição pública federal, estadual, municipal).
Se preferir, poderá dirigir-se ao Hospital da Polícia Militar, necessitando para isso de uma carta de apresentação para perícia médica, que poderá ser solicitada junto à sede da São Paulo Previdência ou aos postos de atendimento. A carta será remetida ao endereço cadastral do(a) pensionista."
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O modelo de laudo médico utilizado pelo Hospital da Polícia Militar não é o disponibilizado neste site. A instituição possui modelo próprio.
2) Os(as) beneficiários(as) poderão ser convocados(as) a realizar perícia médica indicada pela SPPREV, sendo, neste caso, a realização deste procedimento obrigatório para obtenção da isenção, com exceção dos pensionistas residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, os quais poderão procurar serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para a emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.
3) Com relação à Contribuição Previdenciária, observa-se que o disposto no §21 do art. 40 da Constituição Federal não se aplica aos militares e aos seus pensionistas, devido à ausência de previsão constitucional e legal, e amparado no Parecer Administrativo da PGE nº 13/2013. Assim, não se estende a eles o benefício da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre parcela maior dos proventos quando o(a) beneficiário(a) for portador de doença incapacitante.
Formulários necessários
- Requerimento para Fins Diversos
- Modelo de laudo pericial para isenção de Imposto de Renda
Documentos necessários
- Laudo médico original, contendo o CID da doença, emitido nos últimos 6 meses.
Observações
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |
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