IMPORTANTE
O ATENDIMENTO DA SEDE E DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS É REALIZADO MEDIANTE AGENDAMENTO.
ENTRE EM CONTATO COM O TELEATENDIMENTO PARA AGENDAR OU ACESSE OS SERVIÇOS ONLINE AOS BENEFICIÁRIOS
Skip Navigation LinksPágina Inicial > Servidor Afastado > Mandato Eletivo

Servidor Afastado - Mandato Eletivo


Por força do disposto no artigo 38 da Constituição Federal, o servidor afastado para exercício de mandato eletivo ficará, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para atender ao mandamento constitucional, o órgão cessionário deve seguir os procedimentos elencados no Decreto nº 65.964/2021 e a Orientação Normativa MPS/SPS nº 2/2009, artigo 32, quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária junto ao RPPS.

O recolhimento da contribuição previdenciária mensal junto à SPPREV deverá seguir os seguintes procedimentos:

- A base de contribuição deverá ser o salário de contribuição do cargo efetivo no Estado de São Paulo, que o servidor faria jus se em exercício estivesse;

O Decreto nº. 65.964/2021, em seu artigo 43, versa:

“Artigo 43 - Se o servidor for cedido a outro ente federativo ou afastado para o exercício de mandato eletivo e o ônus de pagar sua remuneração for do órgão ou da entidade cessionária ou do órgão de exercício do mandato, caberá:

I - ao cessionário ou órgão de exercício do mandato:

a) realizar o desconto da contribuição devida pelo servidor;

b) pagar a contribuição devida pelo cedente;

c) repassar ao cedente as contribuições referidas nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo.

II - ao cedente:

a) cobrar do cessionário ou órgão de exercício do mandato os valores referentes às contribuições devidas;

b) efetuar o recolhimento, à SPPREV, da contribuição do servidor e da patronal.

§ 1º - Deverá o cedente efetuar o recolhimento à SPPREV, ainda que o cessionário ou o órgão de exercício do mandato não repasse as contribuições no prazo legal, sem prejuízo das medidas cabíveis para fins de reembolso de tais valores junto ao cessionário.

§ 2º - O termo ou ato de afastamento do servidor com ônus para o cessionário deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto e repasse das contribuições previdenciárias ao cedente, com cláusula de revogação imediata da cessão no caso de inadimplência das contribuições por 3 (três) meses, consecutivos ou intercalados.”

A referida contribuição deverá será calculada nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº. 1.354/2020. O prazo para repasse é até o 2º dia útil do mês subsequente após o pagamento das remunerações dos servidores públicos. Após esse prazo, deverão ser calculados e repassados valores com juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação anual da UFESP (quando se tratar de valores referente anos anteriores, cujo repasse ocorrer fora do prazo nos anos subsequentes).

- Caberá ao órgão de origem o recolhimento à SPPREV das contribuições (cota servidor e cota patronal), por meio da conta única no SIAFEM (UG 532301 /GESTÃO 53057) até o 7º dia útil do mês subsequente. O repasse do órgão de origem à SPPREV deverá ocorrer ainda que o órgão de origem não tenha recebido o repasse a cargo do órgão de exercício do mandato eletivo.

- O órgão de origem ao qual o servidor está vinculado é responsável pela informação, ao órgão cessionário, do salário de contribuição que o servidor faria jus se em exercício estivesse, além de informação de eventual atualização no salário de contribuição do servidor durante o período de afastamento;

- É de responsabilidade do órgão de origem informar à SPPREV, mensalmente, pelo e-mail spprev.afastados@sp.gov.br, a relação dos servidores afastados em exercício de mandato eletivo, bem como as seguintes informações:

  • Base de contribuição, já devidamente informada ao órgão de exercício do mandato, para que a SPPREV possa efetuar o controle do recolhimento previdenciário;

  • Relação constando os nomes, as referências e os valores repassados, separados, cota servidor e cota patronal, assim como a dará do repasse;

  • Informação dos novos afastamentos para exercício de mandato eletivo, discriminando o período e a base legal do mesmo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMUNICAÇÃO JUNTO À SPPREV

O servidor afastado com prejuízo dos vencimentos, para exercício de mandato eletivo, deverá entregar os seguintes documentos:

1. Cópia do documento de identidade;

2. Cópia do CPF;

3. Cópia do último demonstrativo de pagamento com vencimentos integrais (holerite);

4. Declaração de seu órgão de origem, em papel timbrado original e assinado pelo responsável, contendo:

– Nome completo do servidor;

– Estado civil;

– Data de nascimento do servidor;

– Endereço do servidor;

– Data de posse e exercício no funcionalismo público;

– Datas de início e fim de todos os afastamentos;

– Informação da base legal dos afastamentos;

– Informar o nome do órgão no qual o servidor irá exercer o mandato eletivo;

– Discriminar se os afastamentos são COM ou SEM prejuízo de vencimentos;

– Data da publicação no Diário Oficial de todos os afastamentos. Na ausência da publicação do afastamento vigente, deve mencionar que está aguardando publicação.

Os documentos necessários para comunicação podem ser protocolados no atendimento da SPPREV (sede ou escritórios regionais) ou ainda por meio de correspondência direcionada à sede da SPPREV:

Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
CEP: 01017-911
Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro

O atendimento presencial na sede ou nos escritórios regionais deve ser agendado pelo Teleatendimento:

Chamadas de número fixo: 0800 777 7738 (ligação gratuita)

Chamadas de celulares: (11) 2810-7050 (ligação tarifada)

Na reassunção ou na exoneração, o servidor deve apresentar declaração de situação funcional atualizada emitida pelo órgão de origem.

A Portaria SPPREV nº 276, de 13/09/2022, prevê em seu artigo 19 que os afastamentos iniciados a partir da vigência desta Portaria deverão seguir as novas diretrizes. Em seu artigo 20, prevê a transição das regras dos afastamentos vigentes até o dia 31/12/2022, prazo até o qual os órgãos de origem deverão seguir a regulamentação do Decreto Estadual nº 65.964/2021.

Acesse a Calculadora de Alíquotas para verificar qual é o valor da contribuição devida.