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Pensão Militar - Reinclusão de Pensionista Universitário


O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho, enteado, menor tutelado, menor sob guarda, ou irmão órfão do ex-militar será automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos.

Excepcionalmente, se o óbito do ex-militar ocorreu na vigência da Lei nº 13.954/2019, ou seja, a partir de 17/12/2019, tais pensionistas poderão solicitar sua reinclusão e continuar recebendo o benefício, desde que estejam cursando escola de nível superior e não possuam diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 24 anos (o que ocorrer primeiro), sem prejuízo da necessidade dos recadastramentos semestrais.

Importante ressaltar que, por falta de previsão na legislação anterior, não é possível a concessão do benefício em tal condição (universitário) caso o óbito do ex-militar tenha ocorrido antes de 17/12/2019.

Documentos Necessários
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
Certidão de Nascimento ou Casamento original e com data atualizada. OBS: O documento, com as devidas averbações, deve ser solicitado junto ao cartório em que foi registrado o nascimento ou casamento. A certidão deve ser atualizada a partir da data em que o beneficiário completou 21 anos de idade.
Comprovante de Endereço (conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, apresentar cópia do Comprovante de Endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.
Comprovante original de conta corrente com data atualizada e timbre do banco. Não será aceita conta poupança.
Declaração de Matrícula contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração e atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.
O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.
Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.
RG e CPF do pensionista ou protocolo oficial com número do documento.
Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF.

SiglaFormulários NecessáriosForm.Instruções
FR004-PM Requerimento de Pensão Previdenciária Militar  .doc   .pdf    
TCN-PM Termo de Ciência e Notificação     .pdf    
   


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