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Realize seu recadastramento de modo online, com muita segurança e praticidade!

Confira abaixo todas as informações sobre a prova de vida, procedimento que deve ser realizado pelo beneficiário no mês de aniversário

06/06/2025
Foto ilustrativa

Conforme Portaria SPPrev nº 374/2024, todos os aposentados, inativos e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPrev) devem realizar anualmente, no mês de aniversário, o recadastramento (prova de vida), garantindo assim o recebimento contínuo do benefício. Pensionistas universitários devem realizar o procedimento nos meses de janeiro e julho. 

Como realizar o recadastramento?

- Preferencialmente, via biometria facial no aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, de maneira mais prática, segura e ágil;

- Presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional, inclusive por representante legal (curador, tutor ou guardião).

Importante: a prova de vida também deve ser realizada ainda no ano da concessão do benefício, caso o aniversário do beneficiário ocorra após essa data. 

Clique aqui para conferir o passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

 

Confira também o recadastramento para:

Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo

Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Pensionistas universitários

Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

 

Links úteis:

Recadastramento Manual

Portaria SPPREV nº 374/2024

Declaração de União Estável

 

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