Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16/1, a Portaria SPPREV nº 30/2024, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 corresponde a R$ 7.786,02. Ou seja, benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a R$ 7.786,02 serão isentos de contribuição.
Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Confira, abaixo, alguns exemplos:
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 7.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 - R$ 7.786,02 = R$ 213,98
Contribuição: 16% de R$ 213,98 = R$ 34,23