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Comunicação de Óbito
O Comunicado de Óbito Online é um serviço que permite que seja registrada a informação de forma prática e acessível. Realizar essa comunicação é simples, e pode ser feito por meio da internet, presencialmente ou via correio.
Esse processo é fundamental para a atualização do cadastro e para a orientação dos familiares quanto aos procedimentos relacionados à pensão por morte ou encerramento do benefício. Vale ressaltar que o serviço está disponível para qualquer pessoa que precise comunicar o falecimento de um segurado da SPPREV, como familiares, representantes legais ou responsáveis legais do beneficiário.
Como realizar o procedimento:
Pelo internet
1. Acesse o portal de atendimento da SPPrev.
2. Na caixa Buscar beneficiário, insira o CPF da pessoa falecida, e clique no ícone “buscar” (uma lupa do lado direito da caixa).
3. No campo fornecido, anexe em formato PDF a Certidão de Óbito do beneficiário falecido
4. Anexe em formato PDF um documento de identificação (RG, CIN, CNH ou documento de classe), seu, dessa forma identificando o responsável pela declaração do óbito.
Pelo Correio
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Imprima o Requerimento Para Fins Diversos abrindo este link, e selecionando a opção “imprimir”, geralmente localizada no ícone de uma impressora.
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Preencha o requerimento à mão com todas as informações necessárias.
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Junte ao requerimento uma cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário falecido.
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Junte também uma cópia autenticada de um documento de identificação (RG, CIN, CNH ou documento de classe), seu, dessa forma identificando o responsável pela declaração do óbito.
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Por meio do Correio, envie os documentos para a sede da SPPrev, no seguinte endereço: Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - CEP: 01017-911, São Paulo-SP.
Os documentos enviados pelo correio deverão ser cópias autenticadas. Em caso de envio de documentos pessoais originais, estes serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPrev a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
Pelo atendimento presencial SPPrev
Compareça à sede ou unidade mais próxima da SPPrev com as vias originais ou cópias autenticadas de:
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Certidão de Óbito do beneficiário falecido
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Um documento de identificação pessoal com foto (RG, CIN, CNH ou documento de classe), seu, dessa forma identificando o responsável pela declaração do óbito.
Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou pelo interessado.
O que acontece após a comunicação do óbito?
Após receber a comunicação do óbito, a SPPrev realiza uma análise para verificar os valores a que o beneficiário tinha direito e os pagamentos que já foram efetuados. A partir dessa verificação, podem ocorrer duas situações.
Se for identificado que ainda existe algum valor a receber, a SPPrev enviará uma correspondência aos familiares ou herdeiros com as orientações necessárias para solicitar o pagamento. Nesses casos, será preciso apresentar um alvará judicial ou uma escritura pública com força de inventário, documentos que comprovam quem são os herdeiros com direito ao recebimento dos valores. Também poderão ser solicitados documentos de identificação e dados bancários dos beneficiários do pagamento.
Por outro lado, pode ser constatado que foram realizados pagamentos em valor superior ao devido. Nessa situação, a SPPrev encaminhará uma comunicação aos familiares informando a existência do débito e orientando sobre as formas de regularização na esfera administrativa. Caso a situação não seja regularizada administrativamente, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para as providências cabíveis.
Essa análise é realizada para garantir que todos os valores sejam pagos ou regularizados de acordo com a legislação vigente, assegurando segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os familiares do beneficiário.
Auxílio Funeral
Auxílio-funeral é o benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do ex-servidor aposentado ou inativo (não há auxílio-funeral no caso de pensionistas).
Óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo: o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria de Gestão e Governo Digital, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Óbito de aposentados oriundos de autarquias extintas: o pagamento de ex-servidores de autarquias extintas, como o IPESP, poderá ser solicitado à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Óbito de aposentados das autarquias da administração indireta: o auxílio-funeral deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.