Visualizador do Conteúdo da Web
Recadastramento
O Recadastramento deverá ser efetuado OBRIGATORIAMENTE pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, anualmente, no mês de seu aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem realizar o processo nos meses de janeiro e julho.
O recadastramento poderá ser efetuada das seguintes maneiras:
1. Plataforma digital sou.sp.gov.br;
2. validação por instituição financeira ou rede autorizada, quando aplicável;
3. recepção e validação por canais institucionais de atendimento da SPPREV, em modalidade remota ou presencial, quando necessária;
4. diligência administrativa, inclusive visita domiciliar, nas hipóteses tratadas em fluxo interno;
5. conferência documental por canal institucional, quando cabível.
Os inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
Pontuamos que o recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês de concessão do benefício deve ser realizada ainda no ano da referida concessão para que não haja suspensão dos benefícios/proventos.
Está em dúvida sobre como realizar o recadastramento? Confira aqui nosso Guia de Recadastramento.
IMPORTANTE: confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia em que foi efetuado o procedimento.
- Recadastramento realizado de 19/11/2024 a 05/12/2024: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de janeiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 06/12/2024 a 09/01/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2024 (crédito no dia 20 de janeiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 10/01/2025 a 20/01/2025: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 21/01/2025 a 11/02/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2025 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 12/02/2025 a 17/02/2025: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de março de 2025).
- Recadastramento realizado de 18/02/2025 a 11/03/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2025 (crédito no dia 20 de março de 2025).
- Recadastramento realizado de 12/03/2025 a 18/03/2025: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2025 (crédito no 5º dia útil de abril de 2025).
- Recadastramento realizado de 23/09/2025 a 09/10/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de setembro de 2025 (crédito no dia 20 de outubro de 2025).
- Recadastramento realizado de 10/10/2025 a 22/10/2025: previsão de pagamento na folha mensal de outubro de 2025 (crédito no 5º dia útil de novembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 23/10/2025 a 10/11/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de outubro de 2025 (crédito no dia 19 de novembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 11/11/2025 a 18/11/2025: previsão de pagamento na folha mensal de novembro de 2025 (crédito no 5º dia útil de dezembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 19/11/2025 a 04/12/2025: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2025 (crédito no dia 5º dia útil de janeiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 05/12/2025 a 09/01/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2025 (crédito no dia 20 de janeiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 10/01/2026 a 22/01/2026: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2026 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 23/01/2026 a 06/02/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2026 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 07/02/2026 a 19/02/2026: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2026 (crédito no 5º dia útil de março de 2026).
- Recadastramento realizado de 20/02/2026 a 11/03/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2026 (crédito no dia 20 de março de 2026).
- Recadastramento realizado de 12/03/2026 a 23/03/2026: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2026 (crédito no 5º dia útil de abril de 2026).
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de dezembro de 2024 a março de 2026. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Confira também o recadastramento para:
Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
Pensionistas e inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
Pensionistas e inativos que residem fora do país
Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção
Formulários necessários:
- Recadastramento Manual
- Portaria SPPREV nº 18 de 2026
- Declaração de união estável
- Passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR
Sobre o SOU.SP.GOV.BR e o GOV.BR
O SOU.SP.GOV.BR é um canal único para o relacionamento entre os servidores estaduais, os aposentados, os pensionistas, os beneficiários do IAMSPE e o Governo. O objetivo de seu desenvolvimento é transformar São Paulo em um estado cada vez mais tecnológico, transparente, eficiente e acessível para toda a população.
Já a conta GOV.BR é uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
Links úteis: