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Aposentado Civil - Pedido de Aposentadoria


O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de recursos humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:

- 1ª etapa: o servidor deve solicitar a Validação de Contagem de Tempo (VTC) junto à Unidade de Recursos Humanos de origem e, se tiver completado os requisitos de enquadramento para habilitação de regra de aposentadoria a qual deseje se aposentar, realizar o pedido de inativação diretamente no órgão de origem. Cabe ao RH inserir todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, fornecida pela SPPREV, e autuar o Procedimento de Aposentadoria SPPREV (PAS) com a subsequente disponibilização dos autos digitais no Sistema de Gestão Previdenciária (SIGEPREV), observando-se o disposto no Comunicado SPPREV no 2, de 25 de setembro de 2019.


- 2ª etapa: a SPPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.

Para conferir o resumo das regras de aposentadoria, clique aqui.

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