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Consignações


Por meio dos itens do menu, você pode acessar informações a respeito das consignações em folha de pagamento dos inativos e pensionistas da SPPREV.



No mês do seu aniversário

Ultrapassado o período de 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam aos postos de atendimento da SPPREV para se recadastrar.

No caso dos beneficiários que residem em locais onde não existem postos de atendimento da autarquia e que não podem comparecer à unidade mais próxima, deverá ser enviada à autarquia a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 300, de 27-12-2012.

Ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista civil e militar faça também o procedimento de liberação de pagamento retido constante no site da SPPREV.

No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

- Pensionistas e aposentados que residem fora do Estado de São Paulo

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em cidades brasileiras onde não existam agências do Banco do Brasil ou postos de atendimento da SPPREV, e que não possam comparecer à unidade da autarquia mais próxima, deverão em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

- Modelo de Declaração de Vida e Estado Civil

- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Para fins de recadastramento anual, os pensionistas e aposentados civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão agendar visita domiciliar, desde que seja encaminhado à SPPREV com antecedência atestado médico que comprove sua condição, tanto para inscritos na capital quanto em outras cidades do Estado de São Paulo.

O funcionário designado para a visita domiciliar portará documento de identidade funcional, além de credencial expedida pelo órgão para essa finalidade, ambas de apresentação obrigatória.

O atestado médico para realização da visita domiciliar deverá ser encaminhado à SPPREV antes do mês de recadastramento.

Para que seja agendada a visita, o pedido deve ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738), obrigatoriamente a partir do mês anterior ao do aniversário do beneficiário.

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento: cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

- Pensionistas universitários

Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade, em processo de reinclusão universitária, deverão encaminhar à sede ou ao posto de atendimento da SPPREV mais próximo, nos meses de janeiro e julho, além dos documentos do “caput” do Artigo 3º da Portaria SPPREV nº 300/2012, o documento original da Declaração de Matrícula (contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, e o atestado de frequência com informação expressa que comprove a frequência regular no semestre anterior), devidamente assinada pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital. Também deve ser encaminhado à sede ou ao posto da autarquia mais próximo o original da certidão de nascimento ou de casamento com data atualizada (com, no máximo, 60 dias), com averbações e a Declaração de Estado Civil e União Estável.

Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.

Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima.

O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país.

Ultrapassado o período de 6 (seis) meses sem a realização do recadastramento, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça o procedimento de liberação de pagamento retido constante no site da SPPREV.

- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do país deverão apresentar à SPPREV declaração original de vida e estado civil, contendo os seus dados pessoais, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.


Curadores, tutores ou guardiões

A tutela, a curatela ou o termo de guarda deverá ser expedido há no máximo 2 anos pelo cartório em que tramita o processo. O documento não deve ser retido pelo banco. Uma cópia autenticada deve ser encaminhada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópias simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, curatelados ou menores sob guarda.

Caso a tutela, curatela ou termo de guarda tenha sido concedida há mais de 2 anos, será necessária sua atualização, por meio da apresentação de certidão de objeto e pé do processo ou de certidão expedida pelo cartório onde tramita o processo, comprovando a manutenção da condição do tutor, curador ou guardião.