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Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPREV deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário, preferencialmente via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, e, em caráter excepcional, encaminhando à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento com validade de 2 meses, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).
Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e a informação se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período). Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.
Alternativamente, para beneficiários que tenham alguma questão de locomoção/não consiga realizar o recadastramento por outro meio e residirem fora do estado de São Paulo, mas que sejam capazes civilmente, será aceita uma escritura pública declaratória feita pelo Tabelião de Notas, onde seja atestado que o beneficiário se encontra vivo.
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