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Censo Previdenciário
O Censo Previdenciário é uma ferramenta indispensável para a atualização dos dados previdenciários na base da SPPrev: ele foi realizado em 2025, e todos os beneficiários da SPPrev tiveram que preenchê-lo para evitar a suspensão do seu benefício. Caso tenha iniciado o relacionamento com a SPPrev após 2025, não será necessário preencher o Censo. A atualização cadastral online foi realizada de dois modos:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”.
b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.
Após concluir o Censo Previdenciário 2025, o sistema encaminha o usuário para uma página que comprova a conclusão do procedimento. Inclusive, os beneficiários que não realizarem o Censo Previdenciário e a prova de vida ao longo de 2025, no devido período, terão seu benefício suspenso até que seja feita a regularização necessária.
Em 2026, a atualização cadastral online estará liberada para todos os beneficiários que não realizaram em 2025 durante todos os meses do ano, inclusive para os pensionistas universitários.
É importante destacar que o Censo Previdenciário não substitui o recadastramento anual (prova de vida). São procedimentos diferentes, ambos obrigatórios, e a ausência em qualquer um deles pode levar à suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Ao participar do censo, o beneficiário contribui para o fortalecimento da previdência paulista, ajuda a prevenir fraudes e assegura a continuidade do pagamento de sua aposentadoria ou pensão.
IMPORTANTE: inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão do benefício estão dispensados da atualização cadastral online (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão do benefício, informamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).
Destacamos, ainda, que a atualização cadastral online deverá ser realizada apenas pelos inativos e pensionistas que recebem pela São Paulo Previdência. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
Para a realização no Censo, é possível efetuar o processo pelo SOU.SP.GOV.BR, utilizando o GOV.BR ou pelo portal do Sigeprev. Se quiser saber mais detalhes sobre prazos, etapas e dúvidas frequentes, acesse o Guia do Censo Previdenciário.
Esclareça eventuais dúvidas e obtenha mais informações sobre o assunto por meio dos materiais explicativos relacionados abaixo.