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Recadastramento
Conforme Portaria da SPPREV, todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência devem realizar o recadastramento, bem como manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios/proventos.
Além disso, cumpre destacar que, ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV tiveram a obrigação de realizar o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, sob pena de suspensão do benefício.
Durante 2026, a atualização cadastral online estará liberada para todos os beneficiários que não realizaram em 2025 durante todos os meses do ano, inclusive para os pensionistas universitários. Caso não tenha realizado a atualização cadastral em 2025, regularize o procedimento para evitar suspensão/manter a vigência do benefício.
Referente ao ano de 2026, cumpre destacar que não será necessário fazer o Censo Previdenciário, somente o Recadastramento (Prova de Vida).
Confira abaixo todas as informações relacionadas à atualização cadastral online e à prova de vida.
Recadastramento
A prova de vida deverá ser efetuada OBRIGATORIAMENTE pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, anualmente, no mês de seu aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem realizar o recadastramento nos meses de janeiro e julho.
O recadastramento poderá ser efetuada das seguintes maneiras:
1. Plataforma digital sou.sp.gov.br;
2. validação por instituição financeira ou rede autorizada, quando aplicável;
3. recepção e validação por canais institucionais de atendimento da SPPREV, em modalidade remota ou presencial, quando necessária;
4. diligência administrativa, inclusive visita domiciliar, nas hipóteses tratadas em fluxo interno;
5. conferência documental por canal institucional, quando cabível.
Os inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
Pontuamos que a prova de vida dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês de concessão do benefício deve ser realizada ainda no ano da referida concessão para que não haja suspensão dos benefícios/proventos.
Está em dúvida sobre como realizar o recadastramento? Confira aqui nosso Guia de Recadastramento.
IMPORTANTE: confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia em que foi efetuado o procedimento.
- Recadastramento realizado de 19/11/2024 a 05/12/2024: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de janeiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 06/12/2024 a 09/01/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2024 (crédito no dia 20 de janeiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 10/01/2025 a 20/01/2025: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 21/01/2025 a 11/02/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2025 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2025).
- Recadastramento realizado de 12/02/2025 a 17/02/2025: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de março de 2025).
- Recadastramento realizado de 18/02/2025 a 11/03/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2025 (crédito no dia 20 de março de 2025).
- Recadastramento realizado de 12/03/2025 a 18/03/2025: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2025 (crédito no 5º dia útil de abril de 2025).
- Recadastramento realizado de 23/09/2025 a 09/10/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de setembro de 2025 (crédito no dia 20 de outubro de 2025).
- Recadastramento realizado de 10/10/2025 a 22/10/2025: previsão de pagamento na folha mensal de outubro de 2025 (crédito no 5º dia útil de novembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 23/10/2025 a 10/11/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de outubro de 2025 (crédito no dia 19 de novembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 11/11/2025 a 18/11/2025: previsão de pagamento na folha mensal de novembro de 2025 (crédito no 5º dia útil de dezembro de 2025).
- Recadastramento realizado de 19/11/2025 a 04/12/2025: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2025 (crédito no dia 5º dia útil de janeiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 05/12/2025 a 09/01/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2025 (crédito no dia 20 de janeiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 10/01/2026 a 22/01/2026: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2026 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 23/01/2026 a 06/02/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2026 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2026).
- Recadastramento realizado de 07/02/2026 a 19/02/2026: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2026 (crédito no 5º dia útil de março de 2026).
- Recadastramento realizado de 20/02/2026 a 11/03/2026: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2026 (crédito no dia 20 de março de 2026).
- Recadastramento realizado de 12/03/2026 a 23/03/2026: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2026 (crédito no 5º dia útil de abril de 2026).
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de dezembro de 2024 a março de 2026. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Confira também o recadastramento para:
- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
- Pensionistas universitários
- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção
Links úteis:
- Recadastramento Manual
- Portaria SPPREV nº 18 de 2026
- Declaração de União Estável
- Passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR
Censo Previdenciário 2025
O Censo Previdenciário é uma ferramenta indispensável para a atualização dos dados previdenciários na base da SPPrev: ele foi realizado em 2025, e todos os beneficiários da SPPrev que estiveram cadastrados neste ano deverão preenchê-lo para evitar a suspensão do seu benefício. Caso tenha iniciado o relacionamento com a SPPrev após este ano, não será necessário preencher o Censo. A atualização cadastral online poderá ser feita de dois modos:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”.
b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.
Após concluir o Censo Previdenciário 2025, o sistema encaminhará o usuário para uma página que comprovará a conclusão do procedimento. Inclusive, os beneficiários que não realizarem o Censo Previdenciário e a prova de vida ao longo de 2025, no devido período, terão seu benefício suspenso até que seja feita a regularização necessária.
Durante 2026, a atualização cadastral online estará liberada para todos os beneficiários que não realizaram em 2025 durante todos os meses do ano, inclusive para os pensionistas universitários.
É importante destacar que o Censo Previdenciário não substitui o recadastramento anual (prova de vida). São procedimentos diferentes, ambos obrigatórios, e a ausência em qualquer um deles pode levar à suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Ao participar do censo, o beneficiário contribui para o fortalecimento da previdência paulista, ajuda a prevenir fraudes e assegura a continuidade do pagamento de sua aposentadoria ou pensão.
IMPORTANTE: inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão do benefício estão dispensados da atualização cadastral online (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão do benefício, informamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).
Destacamos, ainda, que a atualização cadastral online deverá ser realizada apenas pelos inativos que recebem pela São Paulo Previdência. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
Esclareça eventuais dúvidas e obtenha mais informações sobre o assunto por meio dos materiais explicativos relacionados abaixo.
- Passo a passo para realização do Censo Previdenciário 2025 via aplicativo SOU.SP.GOV.BR
- Cartilha Censo Previdenciário 2025
- Guia de Perguntas & Respostas - Censo Previdenciário 2025
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