Informamos que, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 1.013/2007 e considerando o novo valor do teto fixado para o RGPS, no ano de 2024 a contribuição social dos inativos e pensionistas militares será de 11% sobre o valor que exceder o referido teto, que este ano corresponde a R$ 7.786,02.
A cobrança de tal alíquota está prevista na Lei Complementar nº 1.013/2007 e será válida até que seja sancionada lei estadual regulamentando a contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.
Exemplo 1:
Inativo militar que recebe R$ 6.000
Contribuição: isenta, pois está abaixo do teto do RGPS.
Exemplo 2:
Inativo militar que recebe R$ 8.500
Valor que excede o teto: R$ 713,98
Contribuição: 11% de R$ 713,98
Contribuição: R$ 78,53
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Comunicado: contribuição dos inativos e pensionistas militares em 2024
31/01/2024
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