A São Paulo Previdência (SPPrev) está ao lado de seus beneficiários para garantir transparência, segurança e proteção dos seus direitos. Por isso, se você identificar em seu demonstrativo de pagamento algum desconto que não reconhece, é importante saber como agir.
O primeiro passo é sempre procurar diretamente a entidade, como o banco, associação ou sindicato, responsável pelo desconto. É ela que deve apresentar a autorização da consignação ou efetuar o cancelamento, quando solicitado pelo beneficiário. Esse pedido deve ser feito através de canais que permitam gerar protocolo ou comprovante, como e-mails ou formulários eletrônicos, para que você tenha um registro da solicitação.
Se, após 30 dias, a entidade não tomar providências, você poderá acionar a SPPrev, apresentando o comprovante do pedido feito à consignatária. A partir daí, a forma de atuação da autarquia dependerá de a consignação ser uma contribuição associativa, ou um empréstimo financeiro, conforme definido no artigo 5º do Decreto nº 60.435/2014.
Nos casos de contribuição associativa, planos de saúde, seguros, planos de assistência funeral ou previdência privada, a SPPrev poderá excluir o desconto diretamente da folha de pagamento do beneficiário.
Já nos casos que envolvem empréstimos financeiros, empréstimos pessoais ou financiamentos com cooperativas de crédito ou instituições bancárias, se a consignatária não responder seu pedido, a SPPrev poderá, nestes casos, notificar a instituição para que apresente a autorização pelo desconto. Se você suspeitar de fraude, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência junto à Polícia, bem como uma reclamação no Procon-SP.
Vale reforçar que a SPPrev é responsável por gerenciar a folha de pagamento e fiscalizar a regularidade dos descontos, mas não integra os contratos firmados entre beneficiários e consignatárias. A responsabilidade de guardar e apresentar a autorização é sempre da entidade, seja ela um banco, associação ou empresa, que recebe o dinheiro descontado.
Por isso, é essencial que todos os beneficiários verifiquem regularmente seus demonstrativos de pagamento, se certificando que não haja cobranças indevidas. Em caso de dúvidas, a SPPrev está à disposição para assegurar clareza, segurança e apoio em todas as situações.
Dúvidas Frequentes:
Como sei se o desconto no meu demonstrativo é uma contribuição associativa ou empréstimo financeiro?
Consignações associativas são contribuições não obrigatórias, que podem ser suspensas sem ocasionar ou suspender qualquer dívida, como uma assinatura ou título.
Os exemplos previstos na lei são:
I. Contribuição para plano de seguro em geral e plano de saúde, inclusive odontológico;
II. Despesa hospitalar e aquisição de medicamento;
III. Contribuição para plano de assistência funeral e plano de Previdência Privada;
IV. Contribuição e/ou mensalidade estatutária de Entidade Consignatária;
V. Prestação de serviços de assistência jurídica, social e recreativa (auxílio-mútuo, pecúlio, mensalidade educacional, clube de campo, colônia de férias, título de expansão social, turismo, dentre outros);
Já as consignações do segundo tipo são descontos relativos à empréstimos ou contratação financeira, que podem ocasionar dívidas ou aquisições. Os exemplos previstos na lei são:
VI. Quota parte de Sociedade Cooperativa de Consumo, formada por Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos ou reformados, ou por Pensionistas da Administração Direta e Autárquica;
VII. Aquisição de gênero alimentício e mercadoria de primeira necessidade efetuada em Cooperativa de Consumo;
VIII. Quota parte de Cooperativa de Crédito, formada por Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos ou reformados ou por Pensionistas da Administração Direta e Autárquica;
IX. Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito;
X. Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária.
Como entro em contato com a SPPrev, Polícia e Procon?
Para falar com a SPPrev, utilize nossos canais oficiais de atendimento, nos números 0800 777 7738 (para chamadas gratuitas, realizadas de telefone fixo) ou 11 2810-7050 (para chamadas tarifadas, realizadas de celulares). Já para registrar um Boletim de Ocorrência, você pode usar a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O Procon-SP, por fim, pode ser acionado através do Espaço do Consumidor.