30/06/2016 - Décimo terceiro terá nova forma de cálculo
Em conformidade com a legislação, a São Paulo Previdência adotará uma nova forma de cálculo para a antecipação e acerto do décimo terceiro de inativos militares, aposentados e pensionistas.
Com o novo procedimento, a Contribuição Previdenciária será aplicada proporcionalmente na antecipação do décimo terceiro, que ocorre no mês de aniversário do beneficiário. Anteriormente, os descontos eram realizados apenas na segunda parcela, creditada no mês de dezembro. Dessa forma, evita-se um décimo terceiro com parcelas tão desproporcionais.
Outra mudança aplicada pela autarquia está no décimo terceiro de pensões com menos de um ano. O pagamento das antecipações passa a considerar a metade da quantidade de meses restantes até o mês de dezembro. Dessa forma, um benefício incluído em 27 de abril fará jus a 8/12 do décimo terceiro, com antecipação correspondente a metade dessa fração (equivalente a quatro meses) e não a metade do ano completo (equivalente a seis meses).
Ressaltamos que, nos casos de concessão ou extinção, o mês de encerramento da pensão será contabilizado no décimo terceiro se o benefício estiver vigente por 15 ou mais dias naquele mês. Dessa forma, não faz jus ao valor correspondente ao mês quem tiver uma proporção de menos de 15 dias.