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Dúvidas


01. MEU FAMILIAR FALECEU E TOMEI CONHECIMENTO QUE RESTOU UM SALDO DE BENEFÍCIO A PAGAR PARA A SPPREV. O QUE DEVO FAZER?


Primeiramente, a área responsável pela cobrança encaminhará ao Banco um pedido de estorno do valor ORIGINAL creditado a maior, pós óbito na conta. Após o retorno bancário, e somente se não há recuperação do saldo em conta ou recuperação do valor parcial, à SPPREV oficia os herdeiros/familiares para efetuarem o ressarcimento do valor em aberto. Com isso, o saldo devedor remanescente é ATUALIZADO anualmente pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), conforme Portaria SPPREV nº 90/2019 de 28/02/2019, artigo 1º e artigo 2º, § 3º, a saber:

"Art. 1º - Os créditos da SPPREV de natureza previdenciária, decorrentes de pagamentos indevidos superiores a 5(cinco) UFESPs, como, por exemplo, pagamentos posteriores ao óbito, à conclusão de curso universitário, ao casamento ou união estável, à maioridade, ficarão sujeitos à incidência de atualização monetária pela variação da UFESP–Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 113 e seus §§ da Lei estadual 6.374, de 1.º de março de 1989, além dos juros moratórios calculados à razão de 1% ao mês, quando não obedecido o prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 2º."

"Art. 2º - Constatada a existência de débito, o(s)devedor(es) ou responsável(eis) será(ão) notificado(s) para, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da notificação, restituí-lo ou firmar acordo de pagamento."

"§3.º - O débito será cobrado com atualização monetária a partir da data do crédito indevido, além da incidência de juros moratórios a partir do recebimento da notificação."

Se a conta do ex-beneficiário for conjunta, ver a questão 2.

02. RECEBI UM COMUNICADO INFORMANDO VALORES A PAGAR PARA A SPPREV, E A CONTA CORRENTE EM QUE O FAMILIAR RECEBIA O BENEFÍCIO ERA UMA CONTA CONJUNTA. COMO PROCEDER?


Neste caso, por ser uma conta conjunta, não é possível o estorno do valor recebido indevidamente. O 2º titular da conta, deverá entrar em contato com a SPPREV e solicitar o boleto para pagamento do valor. O valor a ser devolvido é o que consta no próprio comunicado. A solicitação do boleto pode ser via e-mail: spprev.recuperacao@sp.gov.br ou protocolar um requerimento de acerto nos postos regionais e/ou sede da SPPREV. O atendimento presencial requer agendamento através do teleatendimento. Os endereços da sede e dos postos regionais, bem como telefones do teleatendimento estão disponíveis no site www.spprev.sp.gov.br

03. RECEBI UMA CARTA COM UM VALOR A SER DEVOLVIDO PARA A SPPREV. ESSE VALOR PODE SER PARCELADO?


A devolução do valor é feita por boleto bancário podendo ser parcelada em até 48 vezes*. Ao parcelar, os boletos serão emitidos e encaminhados mensalmente pelo Banco do Brasil via Correios, terão como vencimento todo dia 10 e serão reajustados todo início de ano, pela UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

* o valor mínimo de cada parcela é 03 UFESP’s, para saber o valor de cada UFESP, clique aqui.

Para efetuar o acordo de parcelamento é necessário formalizar a solicitação por e-mail (spprev.recuperacao@sp.gov.br) ou protocolar presencialmente nos postos regionais e/ou sede da SPPREV, com a seguinte documentação: • Cópia do documento oficial de identificação do responsável pelo pagamento; • Nº do CPF; • Endereço completo com CEP; • Nº de parcelas desejado.

Opção de parcelamento com desconto em folha de benefício da SPPREV: Caso a pessoa que for responsável pela devolução do valor seja beneficiária da SPPREV, o saldo devedor poderá ser ressarcido por desconto em folha, neste caso o valor da parcela será o equivalente a 10% do salário bruto mensal do beneficiário. Optando pelo desconto em folha, não será possível escolher o número de parcelas e nem o valor de cada parcela. Será necessário ainda encaminhar a AUTORIZAÇÃO assinada (AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA) (inserir autorização) e encaminhar junto com uma cópia do documento de identificação. A entrega pode ser por correspondência ou protocolar um requerimento de entrega de documento nos postos regionais e/ou sede da SPPREV. O atendimento presencial requer agendamento através do teleatendimento. Os endereços da sede e dos postos regionais, bem como telefones do teleatendimento estão disponíveis no site www.spprev.sp.gov.br

04. RECEBI UMA CARTA INFORMANDO VALOR A DEVOLVER PARA A SPPREV POR CONTA DA MAIORIDADE. O QUE DEVO FAZER?


Tendo em vista que o benefício cessa com a maioridade, portanto, ao completar, o ex-beneficiário já não fazia mais jus ao recebimento do benefício. A devolução do valor é feita por boleto bancário podendo ser parcelada em até 48 vezes*. Ao parcelar, os boletos serão emitidos e encaminhados mensalmente pelo Banco do Brasil via Correios, terão como vencimento todo dia 10 e serão reajustados todo início de ano, pela UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

* o valor mínimo de cada parcela é 03 UFESP’s, para saber o valor de cada UFESP, clique aqui.

05. QUAL O PRAZO PARA ME MANIFESTAR ACERCA DE UMA CARTA DE COBRANÇA RECEBIDA DA SPPREV?


O prazo para resposta e formalização do acordo no valor informado é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da correspondência. Após esse prazo o valor é corrigido anualmente pela UFESP e acrescido de juros de mora calculados à razão de 1% ao mês.

Para efetuar o acordo de parcelamento é necessário formalizar a solicitação por e-mail (spprev.recuperacao@sp.gov.br) ou protocolar presencialmente nos postos regionais e/ou sede da SPPREV com a seguinte documentação: • Cópia do documento oficial de identificação do responsável pelo pagamento; • Nº do CPF; • Endereço completo com CEP; • Nº de parcelas desejado.

06. EXISTE A POSSIBILIDADE DE O VALOR DA PARCELA SER MENOR QUE 3 UFESP E/OU O PRAZO DE PAGAMENTO SER MAIOR QUE 48 VEZES?


Excepcionalmente a administração poderá conceder um prazo maior e/ ou uma parcela inferior ao mínimo previsto na portaria, no entanto a análise será mediante pedido expresso do interessado/requerente.

07. EXISTE A POSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS JUROS E/OU CORREÇÃO MONETÁRIA?


Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade, não podemos abdicar de parte do valor que deve ser ressarcido aos cofres públicos por conta do crédito feito indevido, portanto, não há concessão de descontos/abatimentos para o saldo devedor.

08. COMO OBTER A SEGUNDA VIA DE BOLETO VENCIDO?


Para a impressão dos boletos com o valor atualizado, basta atualizá-los no site do Banco do Brasil. Acesse o site "www.bb.com.br", na página inicial localize e clique na opção 2ª via de boleto, na página seguinte informe o NOSSO NÚMERO do boleto (consta no boleto vencido e/ou na relação de parcelas enviada no início do acordo), CPF do pagador e CNPJ da SPPREV (09.041.213/0001-36).

Em caso de dúvidas ou problemas entre em contato conosco por meio do e-mail: spprev.recuperacao@sp.gov.br

Informamos que após o vencimento, o boleto poderá ser pago na rede bancária até:

ACORDO DE RESSARCIMENTO À VISTA: 29 dias contando a partir do dia seguinte ao vencimento. ACORDO DE RESSARCIMENTO PARCELADO: 90 dias contando a partir do dia seguinte ao vencimento

Decorrido o referido prazo sem pagamento, o ACORDO DE RESSARCIMENTO é CANCELADO.

09. NÃO RECEBI O BOLETO DO MEU ACORDO DE PARCELAMENTO. COMO PROCEDER?


Caso não receba os boletos até a data de vencimento ou tenha interesse em emitir 2ª via da parcela vigente ou inadimplente:

1ª opção: Acesse o site "www.bb.com.br", na página inicial localize e clique na opção 2ª via de boleto, na página seguinte informe o NOSSO NÚMERO do boleto (consta na relação de parcelas enviada no início do acordo), CPF do pagador e CNPJ da SPPREV (09.041.213/0001-36).

2ª opção: solicite através do e-mail: spprev.recuperacao@sp.gov.br.

OBS: A forma de envio padrão é somente pelos Correios. O boleto do mês vigente poderá ser encaminhado por e-mail, porém, sempre deverá haver solicitação prévia.

10. O QUE SIGNIFICA "ACORDO INADIMPLENTE"?


Conforme cláusula terceira, do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, o atraso superior a 90 (noventa) dias do vencimento de qualquer das parcelas, implicará na rescisão do presente acordo e no vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como acarretará na inscrição da Dívida Ativa do Estado de São Paulo. (ver questão 13).

11. POSSO SOLICITAR O ACORDO DE PARCELAMENTO SEM ENVIAR A CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO?


Não. O envio do documento de identificação é necessário para dar a segurança jurídico/administrativa nas solicitações de acordo, tendo em vista que a solicitação do boleto imputa na assunção do débito por parte do requerente, tornando-o passível de cobrança judicial em caso de inadimplência.

12. PAREI DE RECEBER OS BOLETOS DO MEU PARCELAMENTO, O QUE OCORREU?


Devido ao não pagamento de qualquer parcela, o acordo de ressarcimento é CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A 90 DIAS, conforme Portaria SPPREV nº 90/2019. Art. 4º e CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO PRIMEIRO do Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Desta forma não são enviados mais boletos. (ver questões 10 e 13)

13. O QUE SIGNIFICA "INSCRIÇÃO DOS DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO"?


Conforme cláusula terceira, do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, devido a inadimplência existente, o débito fora enviado para inscrição do devedor na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sendo assim, o saldo devedor não será terá mais tratativa na SPPREV. Para obter maiores informações quanto as formas de pagamento, bem como proceder com a devolução, orientamos a acessar a página da Dívida Ativa do Estado de São Paulo no endereço eletrônico: www.dividaativa.pge.sp.gov.br

14. TENHO UM PARCELAMENTO, NO ENTANTO NÃO ESTOU EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR DA PARCELA. POSSO REPARCELAR?


A portaria SPPREV nº 90/2019 prevê que o débito pode ser reparcelado, mediante decisão da Supervisão de Controle da Arrecadação. Caso seja aprovado o reparcelamento será apenas uma vez, conforme §1º, art. 4º. Em hipótese de parcelamento que tenha sido rompido por inadimplência, este também poderá ser reparcelado uma vez mediante apresentação das razões por escrito.

15. MEU FAMILIAR FALECEU E FUI INFORMADO DE QUE CONSTA VALOR A SER DEVOLVIDO PARA A SPPREV. NO ENTANTO, O SETOR RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA ENVIOU AO BANCO PEDIDO DE ESTORNO E ESTÁ AGUARDANDO A RESPOSTA DO BANCO. POSSO NÃO AGUARDAR O RETORNO DO BANCO E SOLICITAR ACERTO POR BOLETO? O QUE ACONTECERÁ SE EU PAGAR O BOLETO E O BANCO ESTORNAR O VALOR DA CONTA, GERANDO UMA DUPLICIDADE DE PAGAMENTO?


O familiar poderá sim solicitar acerto do valor a ser ressarcido antes mesmo de termos recebido retorno do banco. Isso acontece com frequência quando o familiar sabe que não consta saldo na conta. Neste caso, faremos a atualização do valor devido pela UFESP, o mesmo anualmente desde a data de falecimento. (Caso o falecimento tenha ocorrido no mesmo ano do acerto não haverá atualização de UFESP). Se houver a quitação do valor devido pelo boleto, ou a formalização de acordo de parcelamento e no retorno bancário retornar algum valor que constava na conta do ex-beneficiário, será realizado uma restituição do valor estornado para a conta do ex-servidor. Desta forma, ainda que ocorra pagamento em duplicidade, a SPPREV devolverá o valor descontado na conta do ex-beneficiário.