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06/04/2018 -  Comunicado: recadastramento de tutelados, curatelados e menores sob guarda


No caso de aposentados, inativos e pensionistas que são tutelados, curatelados e menores sob guarda, a São Paulo Previdência permite que o recadastramento anual obrigatório seja realizado por seus representantes legais em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV.

A Portaria SPPREV nº 467/2017, que disciplina o procedimento, elenca as obrigações de tais representantes, sob pena de suspensão do benefício do representado.

A seguir, conheça as obrigações dos tutores, guardiões e curadores:

- O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores e incapazes), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 (noventa) dias.

- No ato do recadastramento os pensionistas deverão declarar seu estado civil perante o Banco do Brasil ou preencher a Declaração de Estado Civil e União Estável nos procedimentos realizados nas unidades da SPPREV.

- O representante legal do beneficiário, nos moldes da lei civil, no ato do recadastramento, deverá firmar Termo de Responsabilidade, onde se comprometerá a comunicar à SPPREV o óbito ou a emancipação do beneficiário, no prazo de até 30 dias contados do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis. O responsável legal que fizer o recadastramento no Banco do Brasil deverá encaminhar o referido Termo de Responsabilidade, via correio, à SPPREV.

- No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar, além dos documentos do “caput” do artigo 3º, os seguintes documentos:

a) original da tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu;

b) documento de identificação com foto original do beneficiário e de seu representante legal.

- Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de 2 anos deverá ser atualizado por meio da apresentação de certidão de objeto e pé do processo expedida pelo cartório judicial em que o mesmo tramita para confirmação do representante legal do beneficiário.

- Os documentos apresentados no recadastramento feito no Banco do Brasil não devem ser retidos pelo banco. O beneficiário deve encaminhar uma cópia autenticada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, menores sob guarda ou curatelados.

 


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