Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2018.
Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 467/2017, o recadastramento anual possui cunho obrigatório e tem por objetivo manter atualizado o banco de dados da autarquia, bem como assegurar a qualidade da gestão previdenciária.
Ressaltamos que o recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
Uma das mudanças é que, a partir deste ano, para fins de recadastramento, os inativos e pensionistas civis e militares da autarquia residentes em países signatários da Convenção de Haia poderão ter a Declaração de Vida e Estado Civil feita e assinada por Tabelião de Notas.
Porém, no caso dos beneficiários que tiverem a Declaração de Vida e Estado Civil expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro, em idioma diferente da língua portuguesa, deverá enviar junto ao documento sua respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada.
Os aposentados e pensionistas da SPPREV poderão ser convocados a realizar o recenseamento, procedimento que faz parte do projeto de monitoramento continuado da autarquia, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004.
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