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09/03/2009 -  STF aprova permanência de servidores no RPPS


Com o parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 02, ficou estabelecido definitivamente que todos os comissionados do Estado de São Paulo serão segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e as contribuições dos mesmos serão repassadas através da compensação previdenciária. Já os servidores contratados pela Lei Estadual nº 500 até a data da publicação da Lei Complementar 1.010, em 01/06/2007, permanecem no regime próprio do Estado.

Desde a criação da São Paulo Previdência, vislumbrava-se a possibilidade de regularização da aposentadoria para os cerca de duzentos mil servidores contratados pela Lei 500. Com a aprovação da LC 1010, ficou definido que estes servidores, em sua maioria professores do ensino fundamental, continuarão a fazer parte do RPPS de São Paulo. Esta questão estava em litígio entre o governo federal e o estadual desde a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 1998, que transfere obrigatoriamente todos os servidores contratados em regime temporário ou de comissão para o RGPS.

Breve Histórico

- Com a Emenda Constitucional nº 20/98 ficou vedado servidores da Lei 500 e comissionados no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Sendo assim, o INSS ingressou ação pedindo a transferência dos mesmos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

- O Estado de São Paulo, em defesa destes servidores ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de obrigação previdenciária ao INSS com fundamento na inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20.

- Na ocasião da aprovação da Lei Complementar Estadual nº 1.010/07, foi realizado um acordo entre o Ministério da Previdência Social e o Estado de São Paulo, assinado entre o governador José Serra e o então Ministro Luís Marinho, para que os servidores da Lei 500 permanecessem no Estado e para que os comissionados fossem transferidos para o RGPS.

- Em decorrência, foram necessárias diversas reuniões entre o Estado de São Paulo, Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda e o Ministério da Previdência Social para tratar do assunto em referência.

- Com o parecer favorável de todas as áreas envolvidas, para formalização, o referido acordo foi levado aos autos no STF e o Ministro Joaquim Barbosa, homologou, no dia 02 de março de 2009, o acordo celebrado com a União em outubro do ano passado e em conseqüência extinguiu a ação civil originária nº 1059, que tramitava naquela casa.

- O acordo estabelece definitivamente que todos os comissionados do Estado de São Paulo serão segurados do RGPS e as contribuições dos mesmos, serão repassadas através da compensação previdenciária. Esse acordo finalmente regulariza a situação dos comissionados com tempo de contribuição completo ou idade suficiente para aposentadoria, que até então não podiam obter o benefício nem no RGPS, pois não havia repasse das contribuições. E nem podiam obter o benefício no RPPS, pois não participam deste regime. Os servidores da Lei 500, contratados até 01/06/2007 permanecem no RPPS do Estado.

 


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