20/03/2020 - SPPREV disciplina regras temporárias para o atendimento em função do COVID-19
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20 de março, a Portaria SPPREV nº 128/2020 disciplina regras temporárias para o atendimento da São Paulo Previdência em função da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Entre as mudanças temporárias previstas na Portaria está a alteração de horário do atendimento da sede e dos escritórios regionais, que passará a ser das 11 às 15 horas. As unidades da autarquia instaladas no Poupatempo (Bauru, Campinas, Santo Amaro e Santo André) estão fechadas, assim como a unidade de Botucatu, a qual foi fechada em atendimento a Decreto municipal. No caso dos escritórios regionais instalados na CBPM e em unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão obedecidas as regras de funcionamento local.
Além disso, durante esse período, somente serão realizados presencialmente os atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e para beneficiários com pagamento suspenso. Estes atendimentos obrigatoriamente deverão ser agendados, por meio de contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).
A São Paulo Previdência manterá também o serviço de atendimento virtual para tratar de assuntos considerados essenciais, por meio desse site (clicando em: “Fale Conosco” ou por meio do link: http://www.spprev.sp.gov.br/Fale_Conosco.aspx).
Beneficiários com pagamento suspenso por falta de recadastramento preferencialmente deverão realizar o procedimento em qualquer agência do Banco do Brasil.
Beneficiários que necessitem do Informe de Rendimentos do Ano Calendário 2019 deverão obtê-los exclusivamente pelo aplicativo da SPPREV ou por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em “Serviços Online aos Beneficiários” – “Informe de Rendimentos”.
Para conferir o passo a passo de como acessar o Informe de Rendimentos pelo site da SPPREV, clique aqui.
Ficarão suspensos os demais atendimentos, especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários.
Por fim, destacamos que os prazos administrativos dos processos em trâmite ficarão suspensos.