Informamos que, conforme a Lei Federal nº 13.954/2019 e a Instrução Normativa ME nº 5/2020, a partir da folha de janeiro de 2021, com crédito no quinto dia útil de fevereiro, a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares passará de 9,5% para 10,5% sobre o valor total dos proventos e pensões.
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